a) Promover o intercâmbio de informações, experiências e colaboração entre setores governamentais e organizações não governamentais, empresariais e a mídia, em matéria de alimentação;
b) Promover a construção de projetos voltados à promoção de atividades direcionadas a segurança alimentar e nutricional e direito humano a alimentação;
c) Incentiva a implantação de feiras de produtos orgânicos, e hortas orgânicas em escolas, associações e comunidades carentes;
d) Promoção e capacitação de agricultores(as) familiares, jovens e domesticas organizados em grupos ou isolados voltado à produção de agricultura orgânica, ou qualquer outro sistemas que busque a produção e beneficiamento de alimentos em equilíbrio com a natureza;
e) Executar pesquisas e promover seminários, fóruns e outras atividades culturais e pedagógicas, com vistas à divulgação e à mobilização de potenciais doadores, parceiros e voluntários para a promoção da segurança alimentar e nutricional aos carentes;
f) Poderá, visando atender suas finalidades, participar, indicar representantes ou firmar convênios com outras associações, agências, conselhos municipais, estaduais ou federais, com o poder público, câmaras setoriais ou técnicas, órgãos governamentais ou não;
g) Incentivar a construção de uma cozinha agroindustrial no município que promova o beneficiamento de produtos provenientes da agricultura familiar, e a acessibilidade a baixo custo a comunidade;
h) Incentivar o comércio justo e solidário com intuito de diminuir a relação exploratória com atravessadores junto a agricultores familiares;
i) Promover acompanhamento técnico a agricultores que praticam agricultura familiar, com intuito de diminuir perca de alimento no campo e durante o transporte;
j) Apóia políticas publicas de segurança alimentar e nutricional, de combate a fome e incentivo a produção de alimentos sem agrotóxicos;
l) Incentivar ações que promovam a alimentação adequada de gestantes, crianças e idosos.